Em três escritos vou me debruçar sobre a enciclopédica obra construída, elaborada, escrita e publicada pelos coordenadores advogados José Anchieta da Silva e Ricardo A. Malheiros Fiuza, que grifa: Vinte Anos de Advocacia (Textos doutrinários e palestras) ((Coord.) ANCHIETA DA SILVA, J. MALHEIROS FIUZA, R. A. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2010).
Por que três escritos? Simplesmente, porque o advogado José Anchieta da Silva, galhardamente, decidiu, a bem da claudicante cultura jurídica pátria, levar a público os três textos ilustres da reconhecida e distinta obra que é engalanada com seu nome. Eis que, desenvolvidos os três volumes, constato que o primeiro abarca as duas primeiras décadas, indo até 2010; o segundo, até 2015 e o terceiro até 2020.
O espaço que me é brindado pelo Professor Carlos Alberto Teixeira de Oliveira, com lhanura mineira para serem divulgados meus escritos, não me permite ir além do limite da publicação. E, como escreveu Bernanos, “Além desse limite, seu bilhete não tem mais valor”, referindo-se, então, ao bilhete do metrô de Paris. E eu o respeito, por dever de ofício. Toda a equipe JASA participou da obra (advogados, estagiários, administradores, advogados correspondentes, advogados ex-sócios e advogados de apoio). Trabalho enciclopédico, esforço inaudito e dedicação ímpar.
O sumário, com temas importantíssimos, em todas as áreas de conhecimento jurídico, com vinte e sete ensaios (sim, ensaios na visão de Montaigne) mostra e preocupação de que o advogado não fuja em ser participante de funções sociais, sobretudo quando sai do casulo e vai à trincheira, com fortes e sólidas raízes históricas. Não escapa, como é evidente, o fato de Jasa ser o marco da simbiose Advocacia com Liberdade.
Este velho advogado, que nunca se conformou com os rumos que se dão a esta Pátria, aceitou, enobrecido, o mimo e se curvará a dois temas escolhidos com o carinho de suas convicções pessoais.
O advogado José Anchieta da Silva e suas estórias, aliás, histórias! Por isso, ouso reproduzir um ditado popular italiano: “ciò che ti rendi chi sei è il tuo cuore, non il tuo nome” (o que afirma o que você é, é o teu coração, não o teu nome).
E a ele, com reverência, retrato seu pensamento, com ousadia, porque sintetizá-lo, em poucas linhas, está explícito no que se reproduziu na página IX: “o exercício da advocacia de trincheira, livre e independente, exige daqueles que a praticam sensibilidade e responsabilidade social maiúsculas. Exige ainda um comprometimento pessoal com as soluções propostas. Esta é a síntese do nosso pensamento” (Ibidem, Prefácio, p. IX).
Dou início, então, aplaudindo a inteligência, a sutileza do título do ensaio com a substituição da preposição de (em latim, o genitivo) com ela agregada o artigo o: da restrição à determinação de mostrar que, navegando no mar de escolhos, importa “o exercício saudável da reflexão”. Ele o faz com a maestria do esgrimista olímpico e é saudado, aqui o faço, com o imortal Carl Jung: “refletir é difícil, pois a maioria das pessoas julgam…”.
Difícil resumo, com mil escusas ao advogado José Anchieta da Silva, é que muitos desses preceitos vigoram em nossa sociedade: “Eu não vejo nada, mas eu invento tudo. Eu não penso nada, mas eu reformo tudo. Eu não digo nada, mas eu julgo tudo” (autor desconhecido).
“Qualunque imbecille può inventare e imporre tasse. L’abilità consiste nel ridurre le spese, dando nondimeno servizi efficienti, corrispondente all’importo della tasse” (Maffeo Puntareli, 1857-1924)
Porque não faço a recensão da opera magna que o Jasa produziu, produz e produzirá, sim, li Vinte Anos de Advocacia, no que me saltou aos olhos, mesmo como tal em seus devidos limites intelectuais de meu interesse, escolhi o tema “lavagem de dinheiro” que o advogado José de Anchieta da Silva escreveu (págs. 79-100).
O ensaio é suportado por treze citações de rodapé e seletas referências bibliográficas, fontes jornalísticas agudas para a época, sendo uma das duas não mais existente (Gazeta Mercantil) e a busca na Internet do COAF.
Mas o que me valeu nessa viagem maravilhosa foi a notória experiencia de José de Anchieta da Silva neste submundo que é a lavagem de dinheiro e sua imediata repercussão no mercado financeiro, onde não há anjo, dentre os seus personagens ou agentes dos mercados.
Lembro, para deixar a marca da temporalidade do escrito do autor, advogado José Anchieta da Silva, que ele foi “palestra proferida no Congresso de Bolsas e Corretoras de Valores, em junho de 1999, na Bahia” (p. 79, em nota de rodapé).
Salientando que a temporalidade, no caso, usando jargão celebrado e conotado em qualquer ilação em nosso ano pandêmico: vinte e um anos, desde a palestra, passam com fatos acontecidos que mudaram ou emperraram ou tingi ram a história pátria. A lavagem de dinheiro, no Brasil, como em vários cantos deste planeta, trouxe à lume a profissão mais antiga com ares de nobreza e exibiram o cinismo, a hipocrisia e a debilidade das instituições em enfrentá-la com êxito, mesmo porque as autoridades sempre colocam vendas nos olhos.
O que me deixou confortado com a leitura do texto em comento é a singeleza e a franqueza com a qual José Anchieta da Silva se colocou, vis-à-vis, com as práticas de mercado que o COAF inaugurou: “A análise e a avaliação sobre o ser ou o não ser a hipótese da comunicação (delação) haverá de ser sempre e exclusivamente do agente, homem comum de quem não se pode exigir conduta outra que não a de um homem de bem, mas, conduta de homem comum. Não se pretende transformar os agentes de mercado em Sherlock Holmes ou em Hercule Poirot” (Ibidem, p. 99).
Paro! Reflito!
Ora, o exercício da lucidez da razão, em José de Anchieta da Silva, mostra-nos tratar-se de um profissional que exerce o seu papel com nitidez, também como em seus escritos, que nos proporciona o que é indispensável ao tempo presente. Combinação valiosa, porque o grande exilado Victor Hugo disse alhures: “O grande erro de nosso tempo tem sido o de prender, o direito mesmo de coibir, o espírito dos homens na busca do bem material”.
Sigo em frente.
Ao me honrar com a Apresentação de meu derradeiro escrito (VITA ROSO, J. Sem medo da imitação: da régua ao compasso: um fenômeno de consciência. São Paulo: editora Ideias e Letras, 2018) impresso, esmiuçando os textos, concluiu que a auditoria jurídica foi o meu grande mote!
Sim, porque a auditoria jurídica seria a alforria da nobreza da profissão, quando exercido e praticado por ela com mesma seriedade. Mas, a frustração que proporcionou a sua dupla recusa dá a impressão que o Olimpo e seus deuses procuram a si mesmos em seus devaneios.
Senti-me honrado – e com a razão – ao ser prefaciado por José Anchieta da Silva com a eloquência que lhe é típica. Assevera que a Auditoria Jurídica atua em função do serviço à sociedade e em prol do bem-estar do brasileiro.
Assim, louvo e dou guarida à necessidade, no tempo presente, de aplaudirmos a republicação da obra da JASA: de trilogia trintenária do JASA, para servir de bom exemplo para esta geração que vive, no lamaçal da imensa dívida pública a que os governos levaram esta frágil democracia. Resta-nos o exemplo do JASA, como esperança, em iluminar o caminho. Sem esperança, não se começa nada. Com ela, ainda, se pode atingir a meta do desenvolvimento sustentável para todos.
Por que três escritos? Simplesmente, porque o advogado José Anchieta da Silva, galhardamente, decidiu, a bem da claudicante cultura jurídica pátria, levar a público os três textos ilustres da reconhecida e distinta obra que é engalanada com seu nome. Eis que, desenvolvidos os três volumes, constato que o primeiro abarca as duas primeiras décadas, indo até 2010; o segundo, até 2015 e o terceiro até 2020.
O espaço que me é brindado pelo Professor Carlos Alberto Teixeira de Oliveira, com lhanura mineira para serem divulgados meus escritos, não me permite ir além do limite da publicação. E, como escreveu Bernanos, “Além desse limite, seu bilhete não tem mais valor”, referindo-se, então, ao bilhete do metrô de Paris. E eu o respeito, por dever de ofício. Toda a equipe JASA participou da obra (advogados, estagiários, administradores, advogados correspondentes, advogados ex-sócios e advogados de apoio). Trabalho enciclopédico, esforço inaudito e dedicação ímpar.
O sumário, com temas importantíssimos, em todas as áreas de conhecimento jurídico, com vinte e sete ensaios (sim, ensaios na visão de Montaigne) mostra e preocupação de que o advogado não fuja em ser participante de funções sociais, sobretudo quando sai do casulo e vai à trincheira, com fortes e sólidas raízes históricas. Não escapa, como é evidente, o fato de Jasa ser o marco da simbiose Advocacia com Liberdade.
Este velho advogado, que nunca se conformou com os rumos que se dão a esta Pátria, aceitou, enobrecido, o mimo e se curvará a dois temas escolhidos com o carinho de suas convicções pessoais.
O advogado José Anchieta da Silva e suas estórias, aliás, histórias! Por isso, ouso reproduzir um ditado popular italiano: “ciò che ti rendi chi sei è il tuo cuore, non il tuo nome” (o que afirma o que você é, é o teu coração, não o teu nome).
E a ele, com reverência, retrato seu pensamento, com ousadia, porque sintetizá-lo, em poucas linhas, está explícito no que se reproduziu na página IX: “o exercício da advocacia de trincheira, livre e independente, exige daqueles que a praticam sensibilidade e responsabilidade social maiúsculas. Exige ainda um comprometimento pessoal com as soluções propostas. Esta é a síntese do nosso pensamento” (Ibidem, Prefácio, p. IX).
Dou início, então, aplaudindo a inteligência, a sutileza do título do ensaio com a substituição da preposição de (em latim, o genitivo) com ela agregada o artigo o: da restrição à determinação de mostrar que, navegando no mar de escolhos, importa “o exercício saudável da reflexão”. Ele o faz com a maestria do esgrimista olímpico e é saudado, aqui o faço, com o imortal Carl Jung: “refletir é difícil, pois a maioria das pessoas julgam…”.
Difícil resumo, com mil escusas ao advogado José Anchieta da Silva, é que muitos desses preceitos vigoram em nossa sociedade: “Eu não vejo nada, mas eu invento tudo. Eu não penso nada, mas eu reformo tudo. Eu não digo nada, mas eu julgo tudo” (autor desconhecido).
“Qualunque imbecille può inventare e imporre tasse. L’abilità consiste nel ridurre le spese, dando nondimeno servizi efficienti, corrispondente all’importo della tasse” (Maffeo Puntareli, 1857-1924)
Porque não faço a recensão da opera magna que o Jasa produziu, produz e produzirá, sim, li Vinte Anos de Advocacia, no que me saltou aos olhos, mesmo como tal em seus devidos limites intelectuais de meu interesse, escolhi o tema “lavagem de dinheiro” que o advogado José de Anchieta da Silva escreveu (págs. 79-100).
O ensaio é suportado por treze citações de rodapé e seletas referências bibliográficas, fontes jornalísticas agudas para a época, sendo uma das duas não mais existente (Gazeta Mercantil) e a busca na Internet do COAF.
Mas o que me valeu nessa viagem maravilhosa foi a notória experiencia de José de Anchieta da Silva neste submundo que é a lavagem de dinheiro e sua imediata repercussão no mercado financeiro, onde não há anjo, dentre os seus personagens ou agentes dos mercados.
Lembro, para deixar a marca da temporalidade do escrito do autor, advogado José Anchieta da Silva, que ele foi “palestra proferida no Congresso de Bolsas e Corretoras de Valores, em junho de 1999, na Bahia” (p. 79, em nota de rodapé).
Salientando que a temporalidade, no caso, usando jargão celebrado e conotado em qualquer ilação em nosso ano pandêmico: vinte e um anos, desde a palestra, passam com fatos acontecidos que mudaram ou emperraram ou tingi ram a história pátria. A lavagem de dinheiro, no Brasil, como em vários cantos deste planeta, trouxe à lume a profissão mais antiga com ares de nobreza e exibiram o cinismo, a hipocrisia e a debilidade das instituições em enfrentá-la com êxito, mesmo porque as autoridades sempre colocam vendas nos olhos.
O que me deixou confortado com a leitura do texto em comento é a singeleza e a franqueza com a qual José Anchieta da Silva se colocou, vis-à-vis, com as práticas de mercado que o COAF inaugurou: “A análise e a avaliação sobre o ser ou o não ser a hipótese da comunicação (delação) haverá de ser sempre e exclusivamente do agente, homem comum de quem não se pode exigir conduta outra que não a de um homem de bem, mas, conduta de homem comum. Não se pretende transformar os agentes de mercado em Sherlock Holmes ou em Hercule Poirot” (Ibidem, p. 99).
Paro! Reflito!
Ora, o exercício da lucidez da razão, em José de Anchieta da Silva, mostra-nos tratar-se de um profissional que exerce o seu papel com nitidez, também como em seus escritos, que nos proporciona o que é indispensável ao tempo presente. Combinação valiosa, porque o grande exilado Victor Hugo disse alhures: “O grande erro de nosso tempo tem sido o de prender, o direito mesmo de coibir, o espírito dos homens na busca do bem material”.
Sigo em frente.
Ao me honrar com a Apresentação de meu derradeiro escrito (VITA ROSO, J. Sem medo da imitação: da régua ao compasso: um fenômeno de consciência. São Paulo: editora Ideias e Letras, 2018) impresso, esmiuçando os textos, concluiu que a auditoria jurídica foi o meu grande mote!
Sim, porque a auditoria jurídica seria a alforria da nobreza da profissão, quando exercido e praticado por ela com mesma seriedade. Mas, a frustração que proporcionou a sua dupla recusa dá a impressão que o Olimpo e seus deuses procuram a si mesmos em seus devaneios.
Senti-me honrado – e com a razão – ao ser prefaciado por José Anchieta da Silva com a eloquência que lhe é típica. Assevera que a Auditoria Jurídica atua em função do serviço à sociedade e em prol do bem-estar do brasileiro.
Assim, louvo e dou guarida à necessidade, no tempo presente, de aplaudirmos a republicação da obra da JASA: de trilogia trintenária do JASA, para servir de bom exemplo para esta geração que vive, no lamaçal da imensa dívida pública a que os governos levaram esta frágil democracia. Resta-nos o exemplo do JASA, como esperança, em iluminar o caminho. Sem esperança, não se começa nada. Com ela, ainda, se pode atingir a meta do desenvolvimento sustentável para todos.
Jayme Vita Roso