A Lei nº 11.311, regulamentada pelo Decreto nº 17.719, ambos publicados em 23 de setembro de 2021, concede, através do programa específico e temporário denominado Reativa BH, descontos para pagamento à vista ou parcelado de créditos em favor do Município de Belo Horizonte.
ser parcelados créditos vencidos até 31 de dezembro de 2020 inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não; que tenham sido objeto de notificação ou autuação; denunciados ou confessados espontaneamente pelo sujeito passivo; e que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso.
Serão concedidos descontos sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora calculados sobre os créditos parcelados, nas seguintes condições:
- Para pagamento integral e à vista, desconto de 100% (cem por cento) para pagamento em até noventa dias contados da publicação do decreto;
- Desconto de 95% (noventa e cinco por cento) para quitação em até doze parcelas mensais;
- Desconto de 90% (noventa por cento) para quitação em treze até dezoito parcelas mensais;
- Desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) para quitação em dezenove até vinte e quatro parcelas mensais;
- Desconto de 80% (oitenta por cento) para quitação em vinte e cinco até trinta parcelas mensais;
- Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) para quitação em trinta e uma até trinta e seis parcelas mensais;
- Desconto de 70% (setenta por cento) para quitação em trinta e sete até quarenta e duas parcelas mensais;
- Desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) para quitação em quarenta e três até quarenta e oito parcelas mensais;
- Desconto de 60% (sessenta por cento) para quitação em quarenta e nove até cinquenta e quatro parcelas mensais;
- Desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) para quitação em cinquenta e cinco até sessenta parcelas mensais;
- Desconto de 50% (cinquenta por cento) para quitação em sessenta e uma até 66 sessenta e seis parcelas mensais;
- Desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) para quitação em sessenta e sete até setenta e duas parcelas mensais;
- Desconto de 40% (quarenta por cento) para quitação em sessenta e três até setenta e oito parcelas mensais; e
- Desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para quitação em sessenta e nove até oitenta e quatro parcelas mensais.
- Desconto de 80% (oitenta por cento), para pagamento integral e à vista, em até trinta dias contados da publicação do decreto;
- Desconto de 70% (setenta por cento), para pagamento integral e à vista, em até sessenta dias contados da publicação do decreto;
- Desconto de 60% (sessenta por cento), para o parcelamento em duas até doze parcelas mensais;
- Desconto de 50% (cinquenta por cento), para o parcelamento em treze até vinte e quatro parcelas mensais;
- Desconto de 40% (quarenta por cento), para o parcelamento em vinte e cinco até trinta e seis parcelas mensais;
- Desconto de 30% (trinta por cento), para o parcelamento em de trinta e sete até quarenta e oito parcelas mensais;
- Desconto de 20% (vinte por cento), para o parcelamento em quarenta e nove até sessenta parcelas mensais.
Os créditos relativos a multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias poderão ser quitados nas seguintes condições:
Os honorários advocatícios fixados nas Execuções Fiscais poderão ser parcelados nos mesmos termos e condições.
A seleção da opção de regularização da dívida, no Reativa BH, e a emissão da guia para o pagamento deverão ser procedidas exclusivamente por meio da página https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/reativabh , onde o contribuinte poderá: (i) consultar e selecionar as dívidas e os parcelamentos em vigor a serem regularizados; (ii) obter a simulação do valor da dívida com os descontos que serão concedidos conforme as condições oferecidas; (iii) promover o cancelamento dos parcelamentos de dívida vigentes, para regularização do saldo devedor; e (iv) obter informações e esclarecimentos sobre os prazos, condições e descontos oferecidos.
Com relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a adesão deverá ser precedida de denúncia ou confissão de dívida relativa aos créditos não lançados e apresentada em formulário próprio disponibilizado na mesma página eletrônica.
Efetivado o parcelamento com a quitação da primeira parcela, o pagamento das parcelas subsequentes poderá ser feito por meio de débito automático em conta corrente mediante a assinatura do Termo de Autorização para Débito Automático, formalizado junto ao estabelecimento bancário conveniado com o Município para a prática dessa operação.
O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a noventa dias, inclusive quando não houver desconto por meio de débito automático, implicará o cancelamento do parcelamento no Programa Reativa BH e a restauração do valor original dos créditos, relativamente às parcelas não pagas.
Os descontos previstos no Programa Reativa BH não se aplicam aos créditos: (i) de natureza contratual e os decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do Município; (ii) do ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal; e (iii) objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia.
Permanecendo dúvidas sobre o tema, a equipe JASA está à disposição para prestar assistência jurídica especializada.
Mateus Vieira Nicacio