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STF INICIA JULGAMENTO SOBRE A ULTRATIVIDADE DE NORMAS COLETIVAS

A legislação trabalhista prevê que a duração de normas coletivas de trabalho não poderá superar 02 (dois) anos. A reforma trabalhista, desencadeada pela Lei nº 13.467 de 2017, manteve a previsão de vigência dos instrumentos coletivos, não superior a 02 (dois) anos. Antes da reforma trabalhista, regulando os efeitos de ultratividade das normas coletivas, o […]