Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 669.196, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução CG/Refis 20/2001, que havia suprimido, ao alterar a redação dos artigos 1º e 3º a 7º da Resolução nº 9/2001, a obrigatoriedade da notificação prévia à contribuinte pessoa jurídica para fins de exclusão do REFIS. Anterior […]