O recolhimento prévio de depósito recursal, para a interposição de recurso extraordinário em processo trabalhista, constituía requisito indispensável ao conhecimento do recurso, por força das previsões contidas no artigo 899, §1º da CLT, no artigo 40 da Lei nº 8.177/1991 e na Instrução Normativa nº 3 do TST. Todavia, em 2013, o STF, nos autos […]